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Artigo 25, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 25

– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Lemg, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Lemg;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Lemg, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Lemg;

VI

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Lemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

gerir os arquivos da Lemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Lemg;

IX

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;

X

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Gerência de Logística e Aquisições a Divisão de Compras.