Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Lemg, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da Lemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Seção II Da Gerência de Contabilidade e Finanças