Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Lemg, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da SEF, a elaboração do planejamento global da Lemg;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Lemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Lemg;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
fomentar as práticas de mensuração, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados institucionais;
X
julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo de sua área de autuação.
§ 1º
– Cabe à DPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da SEF.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a DPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Gerência de Planejamento e Orçamento