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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 21

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Lemg, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da SEF, a elaboração do planejamento global da Lemg;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Lemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Lemg;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

fomentar as práticas de mensuração, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados institucionais;

X

julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo de sua área de autuação.

§ 1º

– Cabe à DPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da SEF.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a DPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa. Seção I Da Gerência de Planejamento e Orçamento