Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Lemg, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, ambas da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações da Lemg;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Lemg no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV
produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Lemg e da Subsecom;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Lemg, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Lemg no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX
manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos.