Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Lemg, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I
exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades contemplando ações no âmbito da Lemg e da CGE;
III
acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, TCEMG, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV
avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
VI
observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII
recomendar ao Diretor-Geral a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII
coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX
notificar o Diretor-Geral e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X
comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado, a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.