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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 17

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Lemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento e assessorar o Diretor-Geral e seus Vices no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos administrativos e de interesse da autarquia;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da autarquia e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Lemg;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.