Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Lemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento e assessorar o Diretor-Geral e seus Vices no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos administrativos e de interesse da autarquia;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da autarquia e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Lemg;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.