Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete ao 2° Vice-Diretor-Geral:
I
auxiliar o Diretor-Geral em suas atividades;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
III
substituir, mediante delegação, o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos.