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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 16

– Compete ao 2° Vice-Diretor-Geral:

I

auxiliar o Diretor-Geral em suas atividades;

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;

III

substituir, mediante delegação, o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos.