Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Divisão de Desenvolvimento de Jogos tem como competência executar as atividades de criação, implementação e desenvolvimento de jogos lotéricos, com atribuições de:

I

analisar e acompanhar o desenvolvimento e implementação de jogos lotéricos;

II

exercer o controle de qualidade de produtos lotéricos;

III

acompanhar a operação dos jogos explorados direta ou indiretamente pela Lemg;

IV

controlar o estoque dos produtos lotéricos de planos de jogos implantados;

V

elaborar e acompanhar o desenvolvimento e monitorar a implantação de novas tecnologias de jogos lotéricos;

VI

executar atividades inerentes às extrações lotéricas;

VII

acompanhar o recebimento de garantias prestadas pelos agentes lotéricos e sua conciliação. Subseção VI Da Divisão de Contratos