Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Divisão de Desenvolvimento de Jogos tem como competência executar as atividades de criação, implementação e desenvolvimento de jogos lotéricos, com atribuições de:
I
analisar e acompanhar o desenvolvimento e implementação de jogos lotéricos;
II
exercer o controle de qualidade de produtos lotéricos;
III
acompanhar a operação dos jogos explorados direta ou indiretamente pela Lemg;
IV
controlar o estoque dos produtos lotéricos de planos de jogos implantados;
V
elaborar e acompanhar o desenvolvimento e monitorar a implantação de novas tecnologias de jogos lotéricos;
VI
executar atividades inerentes às extrações lotéricas;
VII
acompanhar o recebimento de garantias prestadas pelos agentes lotéricos e sua conciliação. Subseção VI Da Divisão de Contratos