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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 14

– A Divisão de Desenvolvimento de Jogos tem como competência executar as atividades de criação, implementação e desenvolvimento de jogos lotéricos, com atribuições de:

I

analisar e acompanhar o desenvolvimento e implementação de jogos lotéricos;

II

exercer o controle de qualidade de produtos lotéricos;

III

acompanhar a operação dos jogos explorados direta ou indiretamente pela Lemg;

IV

controlar o estoque dos produtos lotéricos de planos de jogos implantados;

V

elaborar e acompanhar o desenvolvimento e monitorar a implantação de novas tecnologias de jogos lotéricos;

VI

executar atividades inerentes às extrações lotéricas;

VII

acompanhar o recebimento de garantias prestadas pelos agentes lotéricos e sua conciliação. Subseção VI Da Divisão de Contratos