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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 12

– A Divisão de Controle de Premiados tem como competência executar as atividades relativas ao acompanhamento dos cartões premiados dos planos de jogos lotéricos e ao atendimento aos parceiros e aos apostadores, com atribuições de:

I

propor o credenciamento de agentes lotéricos, permissionários e concessionários;

II

acompanhar a entrega dos planos de jogos lotéricos na sede dos agentes lotéricos;

III

elaborar relatórios gerenciais do desempenho dos produtos lotéricos premiados;

IV

conciliar as prestações de contas encaminhadas pelos agentes lotéricos referentes aos cartões premiados pagos de Loteria Instantânea;

V

informar valores das premiações pagas à Divisão de Desenvolvimento de Jogos para conciliar o valor da garantia;

VI

emitir relatórios de prêmios lotéricos validados e pagos pelos agentes lotéricos;

VII

conferir por amostragem os cartões premiados e pagos de Loteria Instantânea referentes aos planos de jogos prescritos, informados eletronicamente, e autorizar a destruição dos mesmos, dentro dos critérios regulamentares, juntamente com um servidor da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças. Subseção IV Da Divisão de Projetos Institucionais