Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Divisão de Controle de Premiados tem como competência executar as atividades relativas ao acompanhamento dos cartões premiados dos planos de jogos lotéricos e ao atendimento aos parceiros e aos apostadores, com atribuições de:
I
propor o credenciamento de agentes lotéricos, permissionários e concessionários;
II
acompanhar a entrega dos planos de jogos lotéricos na sede dos agentes lotéricos;
III
elaborar relatórios gerenciais do desempenho dos produtos lotéricos premiados;
IV
conciliar as prestações de contas encaminhadas pelos agentes lotéricos referentes aos cartões premiados pagos de Loteria Instantânea;
V
informar valores das premiações pagas à Divisão de Desenvolvimento de Jogos para conciliar o valor da garantia;
VI
emitir relatórios de prêmios lotéricos validados e pagos pelos agentes lotéricos;
VII
conferir por amostragem os cartões premiados e pagos de Loteria Instantânea referentes aos planos de jogos prescritos, informados eletronicamente, e autorizar a destruição dos mesmos, dentro dos critérios regulamentares, juntamente com um servidor da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças. Subseção IV Da Divisão de Projetos Institucionais