Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Divisão Comercial e de Vendas tem como competência executar as atividades mercadológicas da Lemg, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de vendas, orientando vendedores ou fornecedores, analisando e definindo as estratégias de vendas;
II
identificar e apontar as tendências mercadológicas de jogos lotéricos;
III
acompanhar o fluxo dos processos de vendas, prazos de entregas e pagamentos;
IV
acompanhar as estratégias mercadológicas dos concorrentes dos serviços lotéricos e informar à Divisão de Marketing;
V
definir os objetivos e quantificar metas, tornando-os claros e práticos a todos os componentes do processo de coordenação comercial e de vendas;
VI
analisar a frequência de compra e os relatórios dos agentes lotéricos;
VII
elaborar relatórios gerenciais e subsidiar a Direção Superior com informações para os processos de tomada de decisão. Subseção II Da Divisão de Marketing