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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 10

– A Divisão Comercial e de Vendas tem como competência executar as atividades mercadológicas da Lemg, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de vendas, orientando vendedores ou fornecedores, analisando e definindo as estratégias de vendas;

II

identificar e apontar as tendências mercadológicas de jogos lotéricos;

III

acompanhar o fluxo dos processos de vendas, prazos de entregas e pagamentos;

IV

acompanhar as estratégias mercadológicas dos concorrentes dos serviços lotéricos e informar à Divisão de Marketing;

V

definir os objetivos e quantificar metas, tornando-os claros e práticos a todos os componentes do processo de coordenação comercial e de vendas;

VI

analisar a frequência de compra e os relatórios dos agentes lotéricos;

VII

elaborar relatórios gerenciais e subsidiar a Direção Superior com informações para os processos de tomada de decisão. Subseção II Da Divisão de Marketing