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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 3º

− A Faop tem a seguinte estrutura orgânica:

I

− Conselho Curador;

II

− Direção Superior:

a

Presidente;

III

− Unidades Administrativas:

a

Gabinete; 1– Secretaria do Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Unidade Seccional de Controle Interno;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2 – Gerência de Recursos Humanos; 3 – Gerência de Logística e Manutenção; 4 – Assessoria de Contratos e Pagamentos; 5 – Assessoria de Patrimônio e Suprimentos;

f

Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade – EARMFA: 1– Núcleo de Conservação e Restauração; 2 – Núcleo de Arte; 3 – Núcleo de Ofícios; 4 – Coordenação Pedagógica; 5 – Secretaria da EARMFA;

g

Diretoria de Promoção e Extensão Cultural: 1 – Gerência de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos; 2 – Gerência de Produção Cultural; 3 – Gerência de Monitoramento de Projetos; 4 – Gerência de Projetos Comunitários; 5 – Gerência do Laboratório de Conservação e Restauração.