Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
− A Faop tem a seguinte estrutura orgânica:
I
− Conselho Curador;
II
− Direção Superior:
a
Presidente;
III
− Unidades Administrativas:
a
Gabinete; 1– Secretaria do Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Unidade Seccional de Controle Interno;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2 – Gerência de Recursos Humanos; 3 – Gerência de Logística e Manutenção; 4 – Assessoria de Contratos e Pagamentos; 5 – Assessoria de Patrimônio e Suprimentos;
f
Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade – EARMFA: 1– Núcleo de Conservação e Restauração; 2 – Núcleo de Arte; 3 – Núcleo de Ofícios; 4 – Coordenação Pedagógica; 5 – Secretaria da EARMFA;
g
Diretoria de Promoção e Extensão Cultural: 1 – Gerência de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos; 2 – Gerência de Produção Cultural; 3 – Gerência de Monitoramento de Projetos; 4 – Gerência de Projetos Comunitários; 5 – Gerência do Laboratório de Conservação e Restauração.