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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 24

− A Secretaria da EARMFA tem como competência assessorar a direção e a coordenação pedagógica no acompanhamento e na execução das atividades da EARMFA, auxiliando na definição das diretrizes e estratégias de atuação da Escola, com atribuições de:

I

− analisar e gerir as informações da EARMFA, de maneira a institucionalizar os canais formais de comunicação entre os núcleos e demais áreas de atuação da Faop;

II

− administrar o uso dos espaços, do patrimônio, dos bens e equipamentos da EARMFA.

III

− acompanhar e avaliar a aplicação do projeto pedagógico, do regimento escolar, do plano de curso e dos planos de ensino, promovendo a análise dos resultados da EARMFA. Seção VII Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural