Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
− A Secretaria da EARMFA tem como competência assessorar a direção e a coordenação pedagógica no acompanhamento e na execução das atividades da EARMFA, auxiliando na definição das diretrizes e estratégias de atuação da Escola, com atribuições de:
I
− analisar e gerir as informações da EARMFA, de maneira a institucionalizar os canais formais de comunicação entre os núcleos e demais áreas de atuação da Faop;
II
− administrar o uso dos espaços, do patrimônio, dos bens e equipamentos da EARMFA.
III
− acompanhar e avaliar a aplicação do projeto pedagógico, do regimento escolar, do plano de curso e dos planos de ensino, promovendo a análise dos resultados da EARMFA. Seção VII Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural