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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 15

− A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Faop, com atribuições de:

I

− otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

− planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

− propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

− atuar em parceria com as demais unidades da Faop, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

− coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

− executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII

− orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal. Subseção III Da Gerência de Logística e Manutenção