Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
− A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Faop, com atribuições de:
I
− otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
− planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
− propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
− atuar em parceria com as demais unidades da Faop, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
− coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
− executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
− orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal. Subseção III Da Gerência de Logística e Manutenção