Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 71, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 71

– A Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal tem por finalidade elaborar e implementar normas e padrões para aplicação da legislação de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

zelar pela correta aplicação das normas do pagamento de pessoal;

II

assegurar que as rotinas de taxação das folhas de pagamento estejam em conformidade com a legislação pertinente;

III

manter o banco de dados da legislação do pagamento de pessoal permanentemente atualizado;

IV

preparar informações referentes a pagamento de pessoal para subsidiar a AGE na defesa do Estado;

V

definir e normatizar procedimentos referentes às operações de taxação do pagamento de pessoal;

VI

manifestar-se sobre concessões de benefícios de natureza pecuniária, no que respeita aos seus impactos financeiros;

VII

elaborar, em conjunto com o Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal, análises técnicas sobre proposições de legislação de pessoal que disponham sobre quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, no que concerne aos seus efeitos financeiros.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Elaboração e Atualização de Normas do Pagamento de Pessoal;

II

Divisão de Divulgação e Implementação de Normas do Pagamento de Pessoal;

III

Divisão de Suporte Técnico e Subsídios às Demandas Judiciais. Subseção II Da Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal