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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 71

– A Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal tem por finalidade elaborar e implementar normas e padrões para aplicação da legislação de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

zelar pela correta aplicação das normas do pagamento de pessoal;

II

assegurar que as rotinas de taxação das folhas de pagamento estejam em conformidade com a legislação pertinente;

III

manter o banco de dados da legislação do pagamento de pessoal permanentemente atualizado;

IV

preparar informações referentes a pagamento de pessoal para subsidiar a AGE na defesa do Estado;

V

definir e normatizar procedimentos referentes às operações de taxação do pagamento de pessoal;

VI

manifestar-se sobre concessões de benefícios de natureza pecuniária, no que respeita aos seus impactos financeiros;

VII

elaborar, em conjunto com o Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal, análises técnicas sobre proposições de legislação de pessoal que disponham sobre quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, no que concerne aos seus efeitos financeiros.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Elaboração e Atualização de Normas do Pagamento de Pessoal;

II

Divisão de Divulgação e Implementação de Normas do Pagamento de Pessoal;

III

Divisão de Suporte Técnico e Subsídios às Demandas Judiciais. Subseção II Da Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal