Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 71
– A Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal tem por finalidade elaborar e implementar normas e padrões para aplicação da legislação de pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
zelar pela correta aplicação das normas do pagamento de pessoal;
II
assegurar que as rotinas de taxação das folhas de pagamento estejam em conformidade com a legislação pertinente;
III
manter o banco de dados da legislação do pagamento de pessoal permanentemente atualizado;
IV
preparar informações referentes a pagamento de pessoal para subsidiar a AGE na defesa do Estado;
V
definir e normatizar procedimentos referentes às operações de taxação do pagamento de pessoal;
VI
manifestar-se sobre concessões de benefícios de natureza pecuniária, no que respeita aos seus impactos financeiros;
VII
elaborar, em conjunto com o Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal, análises técnicas sobre proposições de legislação de pessoal que disponham sobre quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, no que concerne aos seus efeitos financeiros.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Elaboração e Atualização de Normas do Pagamento de Pessoal;
II
Divisão de Divulgação e Implementação de Normas do Pagamento de Pessoal;
III
Divisão de Suporte Técnico e Subsídios às Demandas Judiciais. Subseção II Da Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal