Artigo 65, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais tem por finalidade definir, elaborar, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados à disponibilização de informações da administração pública estadual, do ponto de vista contábil e da gestão fiscal, para fins de transparência de seus atos e fatos, competindo-lhe:
I
produzir, consolidar, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para subsidiar o processo de decisão e gestão governamental;
II
elaborar e divulgar os demonstrativos fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e nos demais atos normativos da STN;
III
elaborar o relatório contábil que acompanha o Balanço Geral do Estado.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais:
I
Gerência de Gestão Fiscal;
II
Gerência de Atendimento de Informações Governamentais. Subseção VII Da Divisão Central de Relações Governamentais e Institucionais