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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 65

– A Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais tem por finalidade definir, elaborar, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados à disponibilização de informações da administração pública estadual, do ponto de vista contábil e da gestão fiscal, para fins de transparência de seus atos e fatos, competindo-lhe:

I

produzir, consolidar, analisar e disponibilizar informações contábeis sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial para subsidiar o processo de decisão e gestão governamental;

II

elaborar e divulgar os demonstrativos fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e nos demais atos normativos da STN;

III

elaborar o relatório contábil que acompanha o Balanço Geral do Estado.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais:

I

Gerência de Gestão Fiscal;

II

Gerência de Atendimento de Informações Governamentais. Subseção VII Da Divisão Central de Relações Governamentais e Institucionais