Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– A Superintendência Central de Contabilidade Governamental tem por finalidade coordenar, definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental, referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual, promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como realizar a avaliação dos resultados econômico-financeiros da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer os procedimentos e os processos contábeis dos atos e fatos da administração pública estadual;

II

definir as diretrizes para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

III

definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis;

IV

divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

V

disponibilizar análises pertinentes aos indicadores fiscais, ao balanço geral e demais informações relativas aos resultados alcançados pelo Estado lastreadas nos dados da contabilidade;

VI

expedir normas pertinentes à sua área de atuação;

VII

gerir o sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contabilidade Governamental:

I

Coordenação de elaboração do Balanço Geral do Estado;

II

Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

III

Coordenação de sistema estrutural de finanças – GRP;

IV

Coordenação de Assessoramento;

V

Coordenação Administrativa;

VI

Coordenação de Treinamento e Capacitação Contábil e Operacional; Subseção I Da Diretoria Central de Contabilidade Governamental