Artigo 59, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A Superintendência Central de Contabilidade Governamental tem por finalidade coordenar, definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental, referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual, promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como realizar a avaliação dos resultados econômico-financeiros da administração pública estadual, competindo-lhe:
I
estabelecer os procedimentos e os processos contábeis dos atos e fatos da administração pública estadual;
II
definir as diretrizes para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
III
definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis;
IV
divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
V
disponibilizar análises pertinentes aos indicadores fiscais, ao balanço geral e demais informações relativas aos resultados alcançados pelo Estado lastreadas nos dados da contabilidade;
VI
expedir normas pertinentes à sua área de atuação;
VII
gerir o sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contabilidade Governamental:
I
Coordenação de elaboração do Balanço Geral do Estado;
II
Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
III
Coordenação de sistema estrutural de finanças – GRP;
IV
Coordenação de Assessoramento;
V
Coordenação Administrativa;
VI
Coordenação de Treinamento e Capacitação Contábil e Operacional; Subseção I Da Diretoria Central de Contabilidade Governamental