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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 59

– A Superintendência Central de Contabilidade Governamental tem por finalidade coordenar, definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental, referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual, promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis legais, fiscais e gerenciais, bem como realizar a avaliação dos resultados econômico-financeiros da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer os procedimentos e os processos contábeis dos atos e fatos da administração pública estadual;

II

definir as diretrizes para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

III

definir os procedimentos necessários à consolidação das informações contábeis;

IV

divulgar os Demonstrativos Fiscais previstos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

V

disponibilizar análises pertinentes aos indicadores fiscais, ao balanço geral e demais informações relativas aos resultados alcançados pelo Estado lastreadas nos dados da contabilidade;

VI

expedir normas pertinentes à sua área de atuação;

VII

gerir o sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência Central de Contabilidade Governamental:

I

Coordenação de elaboração do Balanço Geral do Estado;

II

Coordenação de implementação contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

III

Coordenação de sistema estrutural de finanças – GRP;

IV

Coordenação de Assessoramento;

V

Coordenação Administrativa;

VI

Coordenação de Treinamento e Capacitação Contábil e Operacional; Subseção I Da Diretoria Central de Contabilidade Governamental