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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 51

– A Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado tem por finalidade orientar, controlar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial decorrentes do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF, competindo-lhe:

I

controlar a contabilidade analítica dos atos e fatos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;

II

orientar e controlar o cumprimento das normas de controle interno aplicáveis no âmbito da Superintendência;

III

conciliar as contas bancárias sob responsabilidade do Tesouro Estadual e providenciar as correções necessárias;

IV

promover as ações necessárias à prestação de contas dos ordenadores de despesas do orçamento de EGE e à prestação de informações de sua competência ao TCEMG e a outras unidades administrativas interessadas;

V

acompanhar, controlar e prestar informações acerca dos movimentos financeiros relacionados à atuação da SEF como agente financeiro do Funfip-MG;

VI

controlar e acompanhar as receitas tributárias e não tributárias arrecadadas pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional à vista de demonstrativos emitidos pela Subsecretaria da Receita Estadual e de informações prestadas pela rede bancária autorizada;

VII

controlar os repasses constitucionais efetuados pelo Estado, bem como os valores decorrentes de processos de restituição de receitas a serem ressarcidos pelos municípios mineiros, e divulgá-los no Diário Oficial do Estado;

VIII

orientar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional quanto à arrecadação de receitas e respectivos saldos patrimoniais decorrentes de recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual. Seção II Da Superintendência Central de Governança de Ativos