Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado tem por finalidade orientar, controlar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial decorrentes do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF, competindo-lhe:
I
controlar a contabilidade analítica dos atos e fatos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;
II
orientar e controlar o cumprimento das normas de controle interno aplicáveis no âmbito da Superintendência;
III
conciliar as contas bancárias sob responsabilidade do Tesouro Estadual e providenciar as correções necessárias;
IV
promover as ações necessárias à prestação de contas dos ordenadores de despesas do orçamento de EGE e à prestação de informações de sua competência ao TCEMG e a outras unidades administrativas interessadas;
V
acompanhar, controlar e prestar informações acerca dos movimentos financeiros relacionados à atuação da SEF como agente financeiro do Funfip-MG;
VI
controlar e acompanhar as receitas tributárias e não tributárias arrecadadas pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional à vista de demonstrativos emitidos pela Subsecretaria da Receita Estadual e de informações prestadas pela rede bancária autorizada;
VII
controlar os repasses constitucionais efetuados pelo Estado, bem como os valores decorrentes de processos de restituição de receitas a serem ressarcidos pelos municípios mineiros, e divulgá-los no Diário Oficial do Estado;
VIII
orientar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional quanto à arrecadação de receitas e respectivos saldos patrimoniais decorrentes de recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual. Seção II Da Superintendência Central de Governança de Ativos