Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– A Diretoria de Inteligência Analítica tem por finalidade propor e gerir a arquitetura de informação organizacional compatível com a estratégia dos negócios da SEF e promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, competindo-lhe:

I

promover o uso estratégico da tecnologia da informação;

II

identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

III

planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo global dos dados de suporte aos sistemas de informação e aos processos de inteligência analítica;

IV

promover a criação de estruturas analíticas para suporte aos processos de mineração de informações.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Inteligência Analítica:

I

Divisão de Administração de Dados;

II

Divisão de Soluções Tecnológicas Analíticas.