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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 21

– A Diretoria de Inteligência Analítica tem por finalidade propor e gerir a arquitetura de informação organizacional compatível com a estratégia dos negócios da SEF e promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, competindo-lhe:

I

promover o uso estratégico da tecnologia da informação;

II

identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

III

planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo global dos dados de suporte aos sistemas de informação e aos processos de inteligência analítica;

IV

promover a criação de estruturas analíticas para suporte aos processos de mineração de informações.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Inteligência Analítica:

I

Divisão de Administração de Dados;

II

Divisão de Soluções Tecnológicas Analíticas.