Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Inteligência Analítica tem por finalidade propor e gerir a arquitetura de informação organizacional compatível com a estratégia dos negócios da SEF e promover a utilização da análise de informações como recurso estratégico para a geração e a sistematização de conhecimento na organização, competindo-lhe:
I
promover o uso estratégico da tecnologia da informação;
II
identificar, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;
III
planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo global dos dados de suporte aos sistemas de informação e aos processos de inteligência analítica;
IV
promover a criação de estruturas analíticas para suporte aos processos de mineração de informações.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Inteligência Analítica:
I
Divisão de Administração de Dados;
II
Divisão de Soluções Tecnológicas Analíticas.