Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Soluções Tecnológicas tem por finalidade gerenciar, desenvolver e aprimorar o patrimônio de sistemas corporativos, em conformidade com a estratégia da SEF, competindo-lhe:
I
gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes;
II
prover modelos e representações dos processos e dos domínios de aplicação da SEF;
III
conceber, elaborar, propor, customizar, construir, testar, implantar e manter os sistemas de informação, em compromisso recíproco com as áreas de negócio;
IV
planejar, propor e acompanhar os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas, integrando-as com as soluções de TI e ambiente tecnológico existentes;
V
planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e as implantações das soluções de tecnologia da informação;
VI
assegurar a qualidade e a conformidade das soluções tecnológicas com a arquitetura de informações, política de segurança, padrões e normas adotados;
VII
prospectar novas tecnologias e processos para o desenvolvimento de sistemas, bem como as melhores soluções tecnológicas para as áreas de negócio;
VIII
avaliar os resultados da utilização dos sistemas de informação e propor sua evolução, mediante implantação de melhorias ou desenvolvimento de novas soluções.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Soluções Tecnológicas:
I
Divisão de Soluções de Arrecadação:
a
Coordenação Técnica de Soluções de Arrecadação;
II
Divisão de Soluções do Crédito Tributário:
a
Coordenação Técnica de Soluções do Crédito Tributário;
III
Divisão de Soluções de Demonstrativos Fiscais;
IV
Divisão de Soluções de Projetos Nacionais;
V
Divisão de Soluções de Serviços ao Contribuinte;
VI
Divisão dos Soluções de Sistemas Departamentais;
VII
Divisão de Soluções de Sistemas Fiscais;
VIII
Divisão de Suporte ao Desenvolvimento;
IX
Divisão de Testes de Software. Seção III Da Diretoria de Infraestrutura e Operações