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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 19

– A Diretoria de Soluções Tecnológicas tem por finalidade gerenciar, desenvolver e aprimorar o patrimônio de sistemas corporativos, em conformidade com a estratégia da SEF, competindo-lhe:

I

gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes;

II

prover modelos e representações dos processos e dos domínios de aplicação da SEF;

III

conceber, elaborar, propor, customizar, construir, testar, implantar e manter os sistemas de informação, em compromisso recíproco com as áreas de negócio;

IV

planejar, propor e acompanhar os processos de aquisição e contratação de soluções tecnológicas, integrando-as com as soluções de TI e ambiente tecnológico existentes;

V

planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e as implantações das soluções de tecnologia da informação;

VI

assegurar a qualidade e a conformidade das soluções tecnológicas com a arquitetura de informações, política de segurança, padrões e normas adotados;

VII

prospectar novas tecnologias e processos para o desenvolvimento de sistemas, bem como as melhores soluções tecnológicas para as áreas de negócio;

VIII

avaliar os resultados da utilização dos sistemas de informação e propor sua evolução, mediante implantação de melhorias ou desenvolvimento de novas soluções.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Soluções Tecnológicas:

I

Divisão de Soluções de Arrecadação:

a

Coordenação Técnica de Soluções de Arrecadação;

II

Divisão de Soluções do Crédito Tributário:

a

Coordenação Técnica de Soluções do Crédito Tributário;

III

Divisão de Soluções de Demonstrativos Fiscais;

IV

Divisão de Soluções de Projetos Nacionais;

V

Divisão de Soluções de Serviços ao Contribuinte;

VI

Divisão dos Soluções de Sistemas Departamentais;

VII

Divisão de Soluções de Sistemas Fiscais;

VIII

Divisão de Suporte ao Desenvolvimento;

IX

Divisão de Testes de Software. Seção III Da Diretoria de Infraestrutura e Operações