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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 15

– A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas às aquisições e contratações, em todas as suas modalidades, no âmbito da SEF, competindo-lhe:

I

realizar a aquisição de bens e serviços, de forma centralizada, de acordo com a oportunidade e a conveniência da SEF, independentemente da origem do recurso;

II

executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

III

orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;

IV

elaborar o planejamento anual de compras alinhado ao planejamento estratégico da SEF;

V

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação da Superintendência, responsáveis pelas compras descentralizadas;

VI

administrar, no âmbito da SEF, o sistema de segurança do SIAD, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Compras:

I

Divisão de Licitações:

a

Coordenação de Pregoeiros e Elaboração de Editais;

b

Coordenação de Contratação Direta;

c

Coordenação de Registro de Preços;

d

Coordenação de Planejamento de Compras e Atendimento SIAD. Seção V Da Diretoria de Planejamento e Orçamento