Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas às aquisições e contratações, em todas as suas modalidades, no âmbito da SEF, competindo-lhe:
I
realizar a aquisição de bens e serviços, de forma centralizada, de acordo com a oportunidade e a conveniência da SEF, independentemente da origem do recurso;
II
executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
III
orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;
IV
elaborar o planejamento anual de compras alinhado ao planejamento estratégico da SEF;
V
coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação da Superintendência, responsáveis pelas compras descentralizadas;
VI
administrar, no âmbito da SEF, o sistema de segurança do SIAD, no que se refere aos módulos Compras, Contratos, Fornecedores, Registro de Preços e Materiais e Serviços.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Compras:
I
Divisão de Licitações:
a
Coordenação de Pregoeiros e Elaboração de Editais;
b
Coordenação de Contratação Direta;
c
Coordenação de Registro de Preços;
d
Coordenação de Planejamento de Compras e Atendimento SIAD. Seção V Da Diretoria de Planejamento e Orçamento