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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 14

– A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades relativas à formalização e à gestão das contratações, no âmbito da SEF, competindo-lhe:

I

formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;

II

elaborar, formalizar, orientar e acompanhar os convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

III

formalizar, orientar, acompanhar e gerenciar os contratos globais de prestação de serviços, à conta de dotação orçamentária própria da unidade executora;

IV

orientar e propor ações às unidades da SEF, tendo em vista o efetivo gerenciamento das contratações em consonância com as disposições legais;

V

prestar suporte técnico relativo aos contratos e instrumentos congêneres ao titular da Superintendência, no âmbito de sua competência;

VI

elaborar resumos dos atos obrigacionais, convênios e instrumentos congêneres, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, em articulação com a Assessoria Jurídica;

VII

elaborar e formalizar os contratos de locação de imóveis das unidades regionais.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações:

I

Divisão de Contratos:

a

Coordenação de Contratos Globais;

II

Divisão de Convênios:

a

Coordenação de Instrumentos Congêneres;

III

Divisão de Análise Processual. Seção IV Da Diretoria de Compras