Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades relativas à formalização e à gestão das contratações, no âmbito da SEF, competindo-lhe:
I
formalizar, orientar e acompanhar os contratos de aquisição de bens, materiais e serviços de interesse da SEF, exceto os originários das Administrações Fazendárias;
II
elaborar, formalizar, orientar e acompanhar os convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
III
formalizar, orientar, acompanhar e gerenciar os contratos globais de prestação de serviços, à conta de dotação orçamentária própria da unidade executora;
IV
orientar e propor ações às unidades da SEF, tendo em vista o efetivo gerenciamento das contratações em consonância com as disposições legais;
V
prestar suporte técnico relativo aos contratos e instrumentos congêneres ao titular da Superintendência, no âmbito de sua competência;
VI
elaborar resumos dos atos obrigacionais, convênios e instrumentos congêneres, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, em articulação com a Assessoria Jurídica;
VII
elaborar e formalizar os contratos de locação de imóveis das unidades regionais.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações:
I
Divisão de Contratos:
a
Coordenação de Contratos Globais;
II
Divisão de Convênios:
a
Coordenação de Instrumentos Congêneres;
III
Divisão de Análise Processual. Seção IV Da Diretoria de Compras