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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 9º

– A Assessoria de Desenvolvimento Setorial tem como competência assessorar o Coordenador Adjunto de Defesa Civil nos assuntos afetos à gestão estratégica, gestão do conhecimento, gestão de processos, gestão da qualidade e gestão de projetos voltada à missão institucional específica da Cedec, com atribuições de:

I

acompanhar, propor e articular para a realização de alterações legislativas relacionadas às atividades de proteção e defesa civil;

II

coordenar a elaboração do planejamento estratégico das atividades de proteção e defesa civil no âmbito da Cedec;

III

coordenar a elaboração do planejamento orçamentário da Cedec em articulação com a Assessoria de Planejamento e a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do GMG, sendo a responsável pelo monitoramento de sua execução;

IV

identificar prioridades estratégicas e desenvolver processos, projetos, programas e planos da proteção e defesa civil, em articulação com a Assessoria de Planejamento do GMG;

V

elaborar, implementar e monitorar indicadores de performance e metas finalísticas da Cedec;

VI

assessorar no desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais e de gestão voltados ao aperfeiçoamento dos processos, em articulação com a Diretoria de Logística e Patrimônio;

VII

planejar e executar, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de comunicação organizacional da Cedec, com a finalidade de efetivar os objetivos institucionais, mantendo alinhamento com a política de comunicação institucional do governo. Seção IV Da Superintendência de Gestão do Risco de Desastre