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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– A Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil é a instância executiva da Cedec e tem como competência planejar, executar, coordenar e controlar as ações necessárias à consecução das atribuições da Cedec. Seção I Das Unidades Regionais de Defesa Civil