Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec – tem como competência planejar, coordenar, controlar e orientar, em âmbito estadual, as medidas preventivas, mitigadoras, de preparação, de resposta e de recuperação relacionadas à proteção e defesa civil, com atribuições de:

I

exercer a função de órgão central de proteção e defesa civil, em âmbito estadual, coordenando a elaboração e o estabelecimento da política estadual de proteção e defesa civil;

II

executar a política pública de proteção e defesa civil no Estado, respeitadas as competências e atribuições dos demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil;

III

coordenar as ações de resposta, em caso de desastre, em suplementação aos esforços locais;

IV

celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres destinados à consecução das suas atribuições, com ou sem a transferência de recursos financeiros;

V

articular-se com os demais entes que compõem Sinpdec para prestar assistência às vítimas de desastre no âmbito estadual;

VI

assessorar o Governador no que se refere à homologação de decretos municipais de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;

VII

promover, com articulação interinstitucional e com a sociedade, pesquisas e estudos referentes às causas, eventos deflagradores e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequências;

VIII

apoiar os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

IX

instituir e manter base de informações e monitoramento de desastres;

X

analisar os critérios e condições para a declaração e homologação de situações de emergência e de estado de calamidade pública;

XI

apoiar a comunidade acadêmica e escolar, por meio do intercâmbio de conhecimentos e composição corporativa, no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres.

§ 1º

– O Chefe do GMG é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

– Para viabilizar o cumprimento da competência e atribuições de que trata o caput a Cedec contará com o apoio dos órgãos e entidades do Estado, podendo articular-se com entidades privadas e com a sociedade.