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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 44

– O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:

I

militares do Quadro de Organização da PMMG;

II

militares do Quadro de Organização do CBMMG;

III

servidores públicos civis do Poder Executivo.

Parágrafo único

– Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição – QOD – das respectivas instituições militares estaduais.