Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:
I
militares do Quadro de Organização da PMMG;
II
militares do Quadro de Organização do CBMMG;
III
servidores públicos civis do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição – QOD – das respectivas instituições militares estaduais.