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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 42

– As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e congêneres de sua área de atuação, bem como remeter a documentação original à Diretoria de Licitações e Contratos, para fins de controle de sua execução.