Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 42
– As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e congêneres de sua área de atuação, bem como remeter a documentação original à Diretoria de Licitações e Contratos, para fins de controle de sua execução.