Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Assessoria Militar do Vice-Governador tem como competência assessorar o Vice-Governador em assuntos de natureza militar, prover sua segurança e de seus familiares, e atividades protocolares.