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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 40

– A Assessoria Militar do Cerimonial tem como competência promover, no âmbito das atividades de cerimonial militar do Governador, a integração dos serviços de segurança governamental, das instituições militares e de proteção e defesa social, em articulação com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov.