Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Assessoria Militar do Cerimonial tem como competência promover, no âmbito das atividades de cerimonial militar do Governador, a integração dos serviços de segurança governamental, das instituições militares e de proteção e defesa social, em articulação com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov.