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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 4º

– São competências da Chefia do GMG:

I

em relação ao Governador:

a

propor a política estadual de proteção e defesa civil;

b

prestar assessoria nos assuntos relacionados à proteção e defesa civil e às outras atividades executadas pelo GMG;

c

propor a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

d

manifestar-se sobre os assuntos de sua alçada a serem submetidos ao Governador;

e

responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e dos visitantes oficiais;

f

requisitar, aos órgãos ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários às atividades de proteção e defesa civil;

g

promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;

II

em relação às atividades gerais do GMG:

a

exercer a administração do GMG, praticando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;

b

atuar na prevenção de ilícitos, na aplicação de penalidades e nas demais atividades correcionais no âmbito do GMG;

c

coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;

d

emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;

e

indicar ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG, os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas instituições militares;

f

determinar medidas relacionadas à utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.