Artigo 4º, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São competências da Chefia do GMG:
I
em relação ao Governador:
a
propor a política estadual de proteção e defesa civil;
b
prestar assessoria nos assuntos relacionados à proteção e defesa civil e às outras atividades executadas pelo GMG;
c
propor a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
d
manifestar-se sobre os assuntos de sua alçada a serem submetidos ao Governador;
e
responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e dos visitantes oficiais;
f
requisitar, aos órgãos ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários às atividades de proteção e defesa civil;
g
promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;
II
em relação às atividades gerais do GMG:
a
exercer a administração do GMG, praticando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;
b
atuar na prevenção de ilícitos, na aplicação de penalidades e nas demais atividades correcionais no âmbito do GMG;
c
coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
d
emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;
e
indicar ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG, os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas instituições militares;
f
determinar medidas relacionadas à utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.