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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 39

– A Assessoria de Planejamento tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia e à integração governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis no GMG;

II

apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas do GMG, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III

assessorar os dirigentes do órgão na gestão estratégica do GMG, favorecendo a tomada de decisão;

IV

realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V

prestar apoio e coordenar a execução das atividades do GMG referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI

apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade do GMG;

VII

apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas no GMG;

VIII

realizar o apoio, orientação e disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX

auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações do GMG;

X

atuar em conformidade com as diretrizes técnicas da Seplag de programação orçamentária, captação de créditos orçamentários ordinários e suplementares para a promoção de programas, projetos e melhorias de processos;

XI

orientar a elaboração e monitorar a execução do Plano Estratégico do GMG, inclusive os acordos e metas dos programas e projetos;

XII

monitorar e avaliar o desempenho global dos programas do GMG, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

XIII

instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do GMG, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional;

XIV

apoiar o GMG, em articulação e comunicação com as diversas fontes de créditos orçamentários suplementares, órgãos e organizações correlatas às competências do GMG, nas atividades e iniciativas voltadas à integração institucional da ação governamental e a promoção dos programas e projetos do GMG, em matéria de competência comum.

Parágrafo único

– A Assessoria de Planejamento atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças.