Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Logística e Aprovisionadoria tem como competência planejar, gerenciar e executar atividades de administração, estoque e distribuição de bens e serviços relativos à conservação e à manutenção dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:
I
planejar, gerenciar e executar atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive de bens cedidos, no âmbito de sua atuação, em articulação com a Diretoria de Logística e Patrimônio;
II
programar e controlar as atividades de transporte e guarda de veículos, sob a responsabilidade da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, no âmbito de sua atuação, em articulação com a Diretoria de Transportes Terrestres;
III
planejar e executar a aquisição de bens e a contratação de serviços em sua área de atuação;
IV
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações dos palácios governamentais, em articulação com a Diretoria de Logística e Patrimônio;
V
acompanhar o gasto de insumos relativo às atividades desenvolvidas pela Superintendência de Administração e Gestão dos Palácios;
VI
planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de TIC da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, em articulação com a Diretoria de Logística e Patrimônio. Subseção II Da Diretoria Administrativa e de Processos